51 3211-6840
Praça Dom Feliciano, 78 - Sala 907 — Centro Porto Alegre/RS — CEP: 90020-160

Notícias

SIMEI: Disponível no site aplicativo para desenquadramento

Desse modo, o desenquadramento não mais deve ser solicitado por meio de requerimento.

Fonte: LegisWeb

Desde 03-01-2011 está diponível o aplicativo para o Empresário Individual comunicar o desenquadramento do SIMEI. Desse modo, o desenquadramento não mais deve ser solicitado por meio de requerimento.

Após estar desenquadrado do SIMEI, o empresário deve acessar o PGDAS e iniciar os cálculos dos valores devidos e o recolhimento dos valores no Simples Nacional. O contribuinte têm até o dia 31-1-2011 para comunicar seu desenquadramento referente ao ano-calendário de 2011.

Todos os direitos reservados | © 2025 | SUPORTE SERVICES
desenvolvido por