51 3211-6840
Praça Dom Feliciano, 78 - Sala 907 — Centro Porto Alegre/RS — CEP: 90020-160

Notícias

DCTF agosto deve ser entregue até hoje, dia 22/10

A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa.

Fonte: COADTags: DCTF

As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, têm até o dia 22-10-2010, para entregar a DCTF com informações relativas ao mês de agosto/2010.

A falta de apresentação da DCTF ou a sua apresentação em atraso está sujeita à multa de 2%, ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informados, limitada a 20%, reduzida à metade se a Declaração for apresentada antes de qualquer procedimento de ofício. 

A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa.

Todos os direitos reservados | © 2025 | SUPORTE SERVICES
desenvolvido por