51 3211-6840
Praça Dom Feliciano, 78 - Sala 907 — Centro Porto Alegre/RS — CEP: 90020-160

Notícias

ICMS-SP: CF-e SAT em SP incluída condição para cancelamento

Portaria CAT nº 12/2016

Através da Portaria CAT nº 12/2016 - DOE SP de 23.01.2016, foi alterada a Portaria CAT nº 147/2012, que dispõe sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e SAT) por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão (SAT), para determinar que o seu cancelamento deverá ser providenciado em até 30 minutos contados de sua emissão quando não tiver ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação do serviço.

Todos os direitos reservados | © 2024 | SUPORTE SERVICES
desenvolvido por