51 3211-6840
Praça Dom Feliciano, 78 - Sala 907 — Centro Porto Alegre/RS — CEP: 90020-160

Notícias

RS - Nota fiscal avulsa dispensa de visto pelo Microempreendedor Individual - MEI

Decreto nº 49.057/2012 (DOE de 27.04.2012)

Fonte: LegisWebTags: RS -

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, através do Decreto nº 49.057/2012 (DOE de 27.04.2012), alterou o RICMS/RS para modificar as condições referentes à dispensa de visto em Nota Fiscal Avulsa emitida pelo Microempreendedor Individual,possibilitando que o MEI apresente uma via impressa, com data inferior a 30 dias, da "Consulta Optantes" obtida no Portal do Simples Nacional na qual conste a opção do contribuinte como SIMEI, como documento hábil para acompanhar a NF Avulsa com dispensa de visto.

Todos os direitos reservados | © 2024 | SUPORTE SERVICES
desenvolvido por