Estabelecimentos comerciais poderão utilizar seus recebíveis de cartões de pagamento como garantia e, com eles, buscar no mercado condições mais favoráveis de financiamento. Isso será possível com a regulamentação feita pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) do registro de recebíveis. A medida faz parte da Agenda BC# e também permite que esse tipo de garantia possa ser cedida para instituições que não pertencem ao Sistema Financeiro Nacional (SFN), tais como Fundos de Direitos Creditórios ou fornecedores.
A regulamentação está sendo feita para que os recebíveis, que são do lojista, sejam usados a seu favor. A centralização nas registradoras – entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central e que são independentes dos bancos – organiza, dá visibilidade e segurança ao uso desse ativo como garantia.
Os recebíveis de cartões são muito utilizados, principalmente por micro e pequenas empresas, para obtenção de crédito. Com a medida, o Banco Central pretende dar mais eficiência e segurança às operações de desconto e de crédito vinculadas a recebíveis de cartões pelos estabelecimentos comerciais. Com isso, espera-se que mais instituições entrem no mercado de recebíveis, aumentando a concorrência. Com mais segurança, concorrência e eficiência, o mercado poderá aumentar a oferta de crédito para os estabelecimentos comerciais, de forma mais barata.
“Ao aumentar a segurança das operações de desconto de recebíveis com transparência para todos os concorrentes, damos mais um passo na agenda estruturante de redução sustentada dos juros para os tomadores”, afirmou João Manoel Pinho de Mello, diretor de Organização do Sistema Financeiro e Resolução do Banco Central.
As registradoras serão obrigadas a compartilhar os dados entre si, usando sistemas com interoperabilidade. Dessa forma, os recebíveis de cada lojista ficam visíveis para o mercado e é possível saber do seu histórico em relação ao recebimento de compras com cartão. Essa informação é importante para que o comerciante possa também usar os recebíveis a constituir (de vendas que ainda não aconteceram, mas que, pelo histórico, devem acontecer) para obter crédito.
Pela regra atual, todos os recebíveis de um estabelecimento comercial ficam à disposição da instituição financeira na qual ele obteve crédito. Dessa forma, se um comerciante tem R$ 10.000,00 de recebíveis de cartão de crédito, por exemplo, e pegou um empréstimo de R$ 5.000,00 em um banco, não pode usar o restante dos recebíveis como garantia em outras operações, com outros bancos ou mesmo fora do SFN.
Com a nova regra, os recebíveis dos comerciantes serão registrados em uma registradora e, a partir daí, esses comerciantes poderão utilizar parte ou o total registrado como garantia, na medida da sua necessidade. Dessa forma, os ônus e gravames são lançados apenas nos recebíveis usados em uma determinada operação de crédito, e somente no valor necessário para sua garantia, o restante permanece liberado para novas operações.
A medida entra em vigor em agosto de 2020.
Por Banco Central do Brasil