As empresas de qualquer tamanho poderão abrir contas em banco por meio da internet. O Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou a novidade, que passará a valer imediatamente.
A conta aberta por meio eletrônico – por meio do site do banco ou de aplicativos – está disponível para pessoas físicas desde 2016 e para microempreendedores individuais (MEI) desde janeiro deste ano. Esse tipo de conta é igual a uma conta normal, com a diferença de não exigir a ida a uma agência bancária para abri-la.
De acordo com o chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do Banco Central (BC), João André Pereira, a medida se justifica por causa do cenário de evolução tecnológica, que facilitou o desenvolvimento de aplicativos e dos controles de segurança. “Julgou-se viável dar mais esse passo para permitir a abertura [de contas] a pessoas jurídicas. Todas as regras de segurança, prevenção à lavagem de dinheiro, de controle, de identificação do titular continuam valendo”, declarou.
Segundo Pereira, a mudança vai melhorar a concorrência entre os bancos, ao permitir a instituições financeiras com menos agências oferecer a abertura de contas a todos os públicos. “Esperamos impacto positivo na medida em que [a novidade] facilita o acesso a empresas menores. Isso pode estimular a concorrência entre as instituições”, explicou.
A autorização para a abertura por meio eletrônico por empresas vale para as contas normais de depósito, que oferecem livre movimentação, talão de cheques e operações de crédito (como cheque especial) e de investimentos. As contas eletrônicas, que isentam o cliente de tarifas caso seja movimentada exclusivamente pela internet, por caixas eletrônicos e pelo celular, continuam a valer somente para pessoas físicas.
As contas de pagamento (também chamadas de pré-pagas), que não permitem a utilização de cheque especial, apenas a retirada de recursos previamente depositados, estão disponíveis tanto a pessoas físicas como a pessoas jurídicas.
Uma das modalidades mais antigas de financiamento, o arrendamento mercantil, também conhecido como leasing, ganhará uma classificação. O CMN separou essas operações em duas modalidades: arrendamento financeiro e operacional.
De acordo com o BC, a classificação tem como objetivo adequar o sistema aos padrões internacionais mais recentes. Operação semelhante a um aluguel e usada para máquinas e equipamentos, o leasing permite ao arrendatário optar, ao final do contrato, por renovar a operação ou comprar o bem arrendado.
Com a classificação, o leasing passará a ser dividido em operacional, em que a operação não abrange a maior parte da vida útil do bem, permitindo a troca por um modelo mais atualizado. Segundo o BC, esse tipo de arrendamento costuma ser aplicado a computadores de empresas, que são alugados e periodicamente são renovados. No leasing financeiro, o contrato se estende por praticamente toda a vida útil do bem, que costuma ser adquirido pelo usuário no fim do financiamento, aproximando-o de uma operação de crédito.