Lojistas e prestadores de serviço terão o prazo máximo de dois dias úteis para receber os valores das vendas realizadas por meio de cartão de crédito. É o que estabelece o Projeto de Lei do Senado (PLS) 344/2018, a ser analisado em decisão terminativa na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Atualmente, o comerciante tem de esperar trinta dias para receber das credenciadoras o valor correspondente às vendas feitas com cartão de crédito.
O PLS 344/2018 projeto estabelece que a maneira como será feito o pagamento deverá ser objeto de regulamentação pelo órgão regulador. Para que possa haver transição segura de um modelo para outro, a norma deverá entrar em vigor somente um ano após sua publicação.
O projeto insere o artigo 7º-A na Lei 12.865/2013. O texto em análise prevê que “o instituidor de arranjos de pagamento e a instituição de pagamento deverão transferir para o estabelecimento comercial ou para o prestador de serviços o valor da venda com cartões de crédito em até dois dias úteis após a venda, com os descontos devidos, nos termos do regulamento.”
A proposição é de autoria do senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO), que presidiu a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Cartões de Crédito, instalada em abril de 2018 para investigar os altos juros cobrados pelas empresas operadoras de cartão de crédito. A comissão encontra-se em atividade até outubro.
“Nas audiências da CPI, ficou claro que temos um modelo único no mundo. Em todos os países, o estabelecimento comercial recebe o valor de suas vendas em um ou dois dias. O lógico seria que também tivéssemos esse prazo de um ou dois dias para pagamento ao lojista. O motivo é simples: o consumidor demora, em média, em torno de 25 dias entre a compra do bem e o pagamento da fatura. Ou seja, é como se ele recebesse um empréstimo sem juros, pelo prazo de 25 dias. E quem financia esse empréstimo? No Brasil, é o lojista, o que não faz o menor sentido”, defende Ataídes na justificativa do projeto.