Os contribuintes devem ficar atentos a algumas novidades na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2018 (IRPF 2018). Uma das grandes novidades para este ano está na declaração de bens.
Foram incluídos campos para preenchimento com informações complementares relacionadas a imóveis como, por exemplo, data de aquisição, área do imóvel, registro de inscrição no órgão público e registro no Cartório de Imóveis. Já para veícuos automotores, é solicitado o Registro Nacional de Veículo – Renavan.
De acordo com o advogado tributarista Felipe Lückmann Fabro, essa questão pode ser um complicador para o contribuinte.
“O objetivo do fisco ao solicitar esses dados é ampliar ainda mais sua base de informações. Neste sentido, o registro dos imóveis vai dar um pouco mais de trabalho na hora de preencher a declaração. Quem não estiver atento pode estar sujeito a multas ou até mesmo cair na malha fina”, alerta o advogado.
Fabro lembra que alguns casais, inclusive, podem recolher menos através de um planejamento tributário conjunto, concentrando as despesas em um dos cônjuges que opte pela declaração completa, enquanto o outro faz a opção pela declaração simplificada.
Fabro explica que há outras novidades para a declaração do IRPF 2018, dentre elas se destacam:
Quanto antes a declaração for enviada, maiores serão as chances de a restituição ser paga nos primeiros lotes. “Além disso, é importante não enviá-la na última hora, já que pode haver um ou mais contratempos.
Por exemplo: se o contribuinte precisar realizar alguma correção na declaração, ele terá mais tempo hábil se o documento for entregue no início do prazo”, afirma Fabro.
Outra dica do especialista é primeiro reunir os documentos necessários para depois preencher a declaração.
Desde o dia 1 de março, está aberto o prazo para cerca de 28,8 milhões de contribuintes enviarem suas declarações de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF à Receita Federal do Brasil – RFB. O documento pode ser preenchido até 30 de abril.
Estão obrigados a prestação de contas os contribuintes que:
A obrigatoriedade se estende aos trabalhadores que optarem pela isenção do imposto de renda sobre o valor da venda de imóveis, desde que esse seja usado para a compra de outro imóvel em território nacional no prazo de 180 dias e aos contribuintes com imóvel ou terrenos em suas posses, com valor acima de R$ 300 mil.