Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 20-12, a Lei 13.543/2017, que altera a Lei 10.962/2004, que dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor.
De acordo com a alteração, o comércio eletrônico, deverá efetuar divulgação ostensiva do preço à vista, junto à imagem do produto ou descrição do serviço, em caracteres facilmente legíveis com tamanho de fonte não inferior a 12.
Segundo o autor do projeto que resultou nessa Lei, com regras mais claras para a contratação de produtos e serviços por meio eletrônico, a intenção é aumentar o nível de segurança jurídica dos contratos celebrados no país, visando a proteção do consumidor.