Com isso, as companhias que fazem parte do regime tributário podem renegociar suas dívidas, com condições especiais, em até 10 anos. Aproveitando essa possibilidade, o Sebrae, por meio de seu canal no Youtube, convocou os empreendedores endividados para aderirem ao parcelamento. Confira o vídeo publicado ao final deste texto.
Segundo diz o órgão, o momento pode ser utilizado também para renegociar “débitos locatícios, com fornecedores e com bancos, e dar uma virada geral na sua empresa”.
Mais informações podem ser obtidas na página de renegociação disponibilizada pelo Sebrae em seu site.
Parcela mínima e prazo
A dívida da empresa integrante do Simples será parcelada pelo número de prestações que forem indicadas pelo sujeito passivo. Cada parcela, entretanto, não pode ser menor do que R$ 300.
Além disso, o parcelamento poderá ser solicitado no período de 90 dias a partir da sua disponibilização indicada na respectiva normatização específica, no site do respectivo órgão concessor.
No caso da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, esse prazo teve início no dia 12 de dezembro.