Se ao preencher sua Declaração de Imposto de Renda o programa indicar que você tem imposto a pagar, o tributo deve ser quitado até o dia 29 de abril, na mesma data de encerramento do prazo para entrega do IR.
O atraso do pagamento do imposto está sujeito à multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor total do imposto devido pelo contribuinte.
Para consultar o valor do imposto a pagar, basta abrir a ficha "Cálculo do Imposto", que fica dentro da aba “Resumo da Declaração”, no menu ao lado esquerdo do programa do IR.
É possível fazer o pagamento à vista ou parcelar em até oito vezes, com a incidência de juros. Para parcelar o débito, o valor do imposto a pagar deve ser igual ou superior a 100 reais e cada cota deve ter valor mínimo de 50 reais.
Impostos a pagar inferiores a 10 reais não são quitados neste ano. Nesse caso, o débito é transferido para a declaração dos próximos anos e deverá ser pago pelo contribuinte apenas quando seu valor for igual ou superior a 10 reais.
Pagamento à vista ou parcelado?
A forma de pagamento é definida no quadro "Parcelamento", que fica dentro da ficha "Cálculo do Imposto". Para fazer o pagamento à vista, basta informar o número um no campo "Número de cotas". Já se a opção for pelo parcelamento, o contribuinte deve informar no mesmo campo em quantas prestações pretende pagar o imposto.
Se o imposto for parcelado, é possível realizar o pagamento por meio de débito automático. Para isso, selecione "Sim" no campo "Débito Automático" e preencha os dados requisitados na aba "Informações Bancárias".
Apenas quem enviou a declaração até o dia 31 de março poderia optar por fazer todo o pagamento por meio de débito automático.
Como o prazo já expirou, o contribuinte será obrigado a fazer o pagamento da cota única ou da primeira parcela do imposto por meio do pagamento de um Documento de Arrecadação das Receitas Federais (Darf). Só a partir da segunda cota é possível fazer o pagamento por débito automático.
Como emitir o Darf
Para emitir o Darf, o contribuinte deve clicar na aba “Imprimir” do programa gerador da declaração e escolher o item “Darf do IRPF”. A emissão do Darf pelo próprio programa do IR, contudo, vale apenas para o pagamento da cota única ou primeira cota do imposto.
Caso o pagamento seja parcelado, portanto, os Darfs das cotas restantes devem ser emitidos no site da Receita Federal. Para isso, acesse a página do "Pagamento das quotas do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)" e clique em "Programa para cálculo e emissão do Darf das quotas do IRPF".
Depois de ler as "Dicas de Operação, clique em "Cálculo" e informe os dados solicitados. Por fim, imprima ou salve o Darf emitido para posterior pagamento do imposto.
O contribuinte também pode emitir os Darfs por meio do Extrato da DIRPF. Nesse caso, ele deve acessar o portal eletrônico e-CAC, clicar em "Declarações e Demonstrativos" e selecionar a opção "Extrato do Processamento da DIRPF". Em seguida, clique em "Débitos" e "Demonstrativo de Débitos da Declaração". Para emitir a DARF do mês desejado, basta clicar no ícone “impressão" relacionado à cota do mês.
Ambos os programas calculam, de forma automática, os juros que incidem sobre cada pagamento e eventuais multas, caso o contribuinte pague a cota em atraso.
O pagamento do Darf funciona como a quitação de qualquer outro boleto. Assim, é possível realizar o pagamento em qualquer agência bancária ou pelo internet banking.
Pagamento parcelado das cotas
Quem optar por parcelar o pagamento das cotas do imposto pagará juros de 1% sobre os valores, além dos juros equivalentes à variação da taxa Selic do período, a partir da terceira cota.
As taxas equivalentes à Selic pagas pelo contribuinte são acumuladas mensalmente a partir de 1º de maio até o mês anterior ao pagamento de cada cota. Ou seja, quanto maior for o parcelamento, maiores serão os juros pagos pelo contribuinte por cada cota.
Veja na tabela a seguir como é feito o cálculo:
Cota | Vencimento | Pagamento |
---|---|---|
1ª | Último dia útil de abril | Valor apurado na declaração |
2ª | Último dia útil de maio | Valor apurado + 1% |
3ª | Último dia útil de junho | Valor apurado + 1% + Selic de maio |
4ª | Último dia útil de julho | Valor apurado + 1% + Selic acumulada de maio a junho |
5ª | Último dia útil de agosto | Valor apurado + 1% + Selic acumulada de maio a julho |
6ª | Último dia útil de setembro | Valor apurado + 1% + Selic acumulada de maio a agosto |
7ª | Último dia útil de outubro | Valor apurado + 1% + Selic acumulada de maio a setembro |
8ª | Último dia útil de novembro | Valor apurado + 1% + Selic acumulada de maio a outubro |
Fonte: Receita Federal
É possível antecipar parcialmente ou de forma integral o pagamento parcelado do imposto. Nesse caso, o contribuinte não pagará a correção da taxa Selic sobre as parcelas restantes, apenas os juros de 1% sobre cada valor.
Caso o contribuinte precise retificar a declaração e a inclusão ou correção de dados gere mais imposto a pagar, ele terá de pagar a diferença de valor das cotas já quitadas com o acréscimo de multas.
Mas se o valor do imposto a pagar for menor, o valor excedente das cotas já quitadas será automaticamente compensado no restante das cotas que ainda deverão ser pagas pelo contribuinte.