Como mais uma iniciativa do governo federal de estímulo e apoio à inovação para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) hoje o projeto piloto “Patente MPE”, que permitirá o requerimento de priorização do exame de pedidos de patente.
O projeto piloto tem duração de um ano e até 300 vagas de pedidos. Foram estipuladas algumas regras para o exame prioritário do pedido de patente ser aceito, destacando-se a condição de que o depositante seja enquadrado como ME ou EPP.
O requerimento de exame prioritário é gratuito, mas apenas o próprio depositante poderá solicitar o andamento prioritário do pedido de patente. Nos próximos dias, o INPI publicará a Resolução com todas as condições de participação e operacionalização do projeto.
Participaram da cerimônia de lançamento, em Brasília, o ministro Armando Monteiro; Luiz Otávio Pimentel, presidente do INPI; Marcos Vinícius de Souza, secretário de Inovação do MDIC; e Guilherme Afif Domingos, diretor-presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
Vantagens do exame prioritário
O exame prioritário de um pedido de patente está alinhado com as modernas tendências dos diversos escritórios de patentes do mundo. A intenção é atender as diferentes demandas dos usuários e proporcionar soluções alternativas que reduzam o tempo de resposta do exame dos pedidos de patente. Depositantes que necessitam de uma carta patente para licenciar, obter financiamentos ou explorar comercialmente no curto prazo as suas tecnologias referentes a um pedido de patente possuem mais um canal de priorização de exame disponibilizado pelo INPI.
Os outros exames prioritários do Instituto são o: “Patentes Verdes”, relacionado a tecnologias voltadas para o meio ambiente; o “Produtos para Saúde”, para acelerar os pedidos de patente considerados estratégicos, especialmente para o Sistema Único de Saúde (SUS); o “Patent Prosecution Highway” (PPH), que prioriza o exame no INPI de um pedido de patente cujo membro da mesma família tenha sido deferido nos Estados Unidos e vice-versa; e o “Prioridade BR”, para pedidos de patente depositados inicialmente no INPI e depois em outros países.