Apresentamos uma reflexão em relação ao item 9 da Norma Brasileira de Contabilidade, NBC TP 01 (R1), de 19 de março de 2020, pari passo ao CPC/2015
Combatemos veementemente toda forma de falsidade de balanços, e sem embargos a soberania deste valor ético
Não é razoável tratar o art. 354 do CC/2002, cumulado ou isolado, com as regras dos juros legais e correção monetária, como norma exata e justa
A ideia é uma reflexão em relação ao cuidado que o perito deve dispensar na execução de suas tarefas
O notório saber contabilístico, referenciado no §8° do art. 163 da Lei 6.404/1976, atribuído aos peritos, agora com regra determinada pela Lei 14.039
O elevado custo Brasil contribui para as crises econômico-financeiras, cujos efeitos são: concorrências desequilibradas, desemprego, as falências e os pedidos de recuperação judicial
Um cientista em contabilidade é um profissional com formação em ciências contábeis
A questão das simulações e precificações, das rescisões trabalhistas, para a inclusão do seu efeito econômico
Ementa: Sistema de Amortização Constante (SAC), capitalização de juros e o art. 354 do CC/2002
Falido diferencia-se do inadimplente, pelo robusto fato de que: