Constantemente os trabalhadores se encontram em uma situação complexa, na qual não querem pedir demissão, pois perderão seus direitos, mas se encontram em situações que não lhe são satisfatórias de trabalho
Qualquer que seja o motivo alegado, ele deve ser amplamente comprovado de maneira incontestável
A “rescisão indireta” está prevista no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho, que pode ser utilizado pelo empregado, quando o empregador não cumpre sua parte no trato da relação trabalhista
Antes de qualquer medida é preciso ter em mente que para a aplicação dessa medida extrema é fundamental que sempre se faça comunicado por escrito do ato com cópia e aviso de recebimento
Lei garante estabilidade em determinadas situações
Ato de improbidade e condenação criminal são alguns deles