51 3211-6840
Praça Dom Feliciano, 78 - Sala 907 — Centro Porto Alegre/RS — CEP: 90020-160

Notícias

Prazo para entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior termina em 5 de abril.

Pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil que detiverem bens, direitos ou ativos no exterior, estão obrigadas a apresentar a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) anual junto ao Banco Central

Autor: Cassia MonteiroFonte: A Autora

Pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil que detiverem bens, direitos ou ativos no exterior, estão obrigadas a apresentar a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) anual junto ao Banco Central. O prazo para transmissão da obrigação encerra em 5 de abril de 2024.

São considerados bens, direitos e ativos no exterior, depósito bancário, créditos comerciais contra não residentes, empréstimo realizado com não residente, financiamento, leasing e arrendamento financeiro no exterior, entre outros.

"Essa declaração é obrigatória, desde que o contribuinte detenha cerca de 1 milhão de dólares em ativos. Esses bens devem ser declarados na data base de 31 de dezembro de 2023. Por meio dessa declaração, o Banco Central do Brasil pode quantificar o capital que o residente no país detém no exterior e com isso avaliar o grau de internacionalização da economia. O contribuinte que não declara no prazo estará sujeito à multa, que varia de R$ 2.500 podendo chegar a R$ 250 mil", explicou Emanuelle Oliveira, Advogada, contadora e sócia da Fonteles & Associados.

Todos os direitos reservados | © 2024 | SUPORTE SERVICES
desenvolvido por