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Obrigações impostas pela receita federal promovem insegurança às empresas

A Receita Federal do Brasil publicou em 12/08/2021 a Instrução Normativa RFB nº 2043, na qual estipulava obrigações sobre a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD Reinf), declaração esta extremamente complexa

Autor: Simone WillersFonte: A Autora

A Receita Federal do Brasil publicou em 12/08/2021 a Instrução Normativa RFB nº 2043, na qual estipulava obrigações sobre a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD Reinf), declaração esta extremamente complexa, dentre as imposições, exigia que todas as empresas que recebem comissão de operadoras de cartões de créditos informassem centavo por centavo de comissão recebida, sem entender como atuam a grande maioria dos pequenos empresários e ainda sem adequar o próprio sistema do órgão, que trava e sai do ar constantemente. Mediante aos movimentos e pressão das classes empresariais e contábeis, em 10/10/2023 publicou a Instrução Normativa 2.163, modificando a primeira Instrução Normativa, atendendo aos apelos do movimento criado.

O órgão impõe obrigações sem analisar previamente como afetará tanto os empresários, principalmente os micro e pequenos empresários, quanto a classe contábil, que arduamente luta para se atender a tantas obrigações impostas, sofrendo duplamente por ser intermediadora entre ter que atender as obrigações impostas pelos órgãos da administração pública e administrar as dificuldades dos pequenos empresários para adequarem-se a cada nova imposição realizada.

Enquanto existem leis que incentivam e protegem os empresários, devido ao investimento de alto risco ao decidirem se tornar empreendedores, afinal só nos primeiros seis meses de 2023 já foram fechadas 736.977 empresas no Brasil no primeiro quadrimestre de 2023, um aumento de 34,7% comparado ao último quadrimestre de 2022, as Instruções Normativas da Receita Federal normalmente atuam no sentido de limitar o acesso dos empresários e contribuintes aos benefícios trazidos pela legislação e impor obrigações que são muito distante da realidade da grande maioria das empresas brasileiras.

As micro, pequenas e médias empresas foram responsáveis por até 81% dos empregos com carteira assinada no país, promovendo segurança a milhões de famílias, quando garantem o pagamento dos salários no final do mês. São trabalhadores que carregam a economia do país nas costas. No entanto, é necessário lucratividade para que permaneçam em atividade, e este superávit nas contas está cada vez mais difícil, uma vez que além das dificuldades cotidianas das atividades operacionais comerciais, estão sujeitos a altas cargas tributárias e ainda a obrigações acessórias impostas pelos órgãos que oneram ainda mais o funcionamento de seus negócios, contratação de sistemas complexos, quando poucos conhecem como manusear e pra que servem.

Neste ínterim, introduzimos a figura do contador, profissional responsável pela saúde financeira das empresas, elaborador dos demonstrativos contábeis e de resultado, analistas das contas empresariais, capaz de promover o sucesso empresarial, planejar e alertar sobre as tomadas de decisões. Os profissionais da área contábil ao contrário do que muitos pensam, quando julgam como uma profissão monótona de pessoas sentadas em frente a computadores, são extremamente dinâmicos e atualizados, mediante a grande necessidade de atualizações necessárias para manter-se no mercado de trabalho.

No entanto, estudos mostram que a profissão está entre as dez que mais causam depressão, justamente pela pressão que sofrem por lidar com o dinheiro de vários clientes e estar sujeito a variáveis incontroláveis, como as variações no mercado financeiro. Existe ainda uma cobrança sobre o profissional relativa a fatos que, por muitas vezes, fogem da sua responsabilidade, dentre eles a imposição de múltiplas obrigações por parte do Fisco em prazos apertados, que constantemente exigem que os profissionais tenham que abraçar funções que não são suas para proteger o patrimônio de seus clientes e os próprios, pois as multas pelo não atendimento dessas obrigações são altas e implacáveis, o que leva a outro fator que é o dos custos em manter seus escritórios contábeis, que a cada imposição é preciso contratar novos sistemas, investir em treinamento pesado e constante, comprometendo o tempo de lazer desses guerreiros.

Em uma matéria do dia 12 de julho de 2021 no site seudinheiro.com, cujo título é “Após críticas, Receita diz que é preciso aplicar ‘princípio da prudência’ na reforma do IR”, sim, é necessário prudência, não apenas na reforma do IR, é preciso prudência, conversa e conhecimento das dores do empresariado ao se estabelecer exigências impossíveis de se atender.

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