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CFOP e CST: mudanças só irão acontecer em 2024

A extinção do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) e as alterações no Código de Situação Tributária (CST), planejadas para acontecer ainda em 2023, foram adiadas para 2024

A extinção do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) e as alterações no Código de Situação Tributária (CST), planejadas para acontecer ainda em 2023, foram adiadas para 2024.

O comunicado oficial veio através do Despacho 55, da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), de 3-10-2023, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 4-10-2023, onde foram anunciados novos Ajustes SINIEF – Sistema Nacional de Informações Econômicas Fiscais.

O CFOP é um sistema de códigos numéricos utilizado para descrever a natureza das operações ou prestações que estão sendo realizadas em documentos fiscais, como notas e escrituração. Ele desempenha um papel fundamental na contabilidade da empresa, assim como repercute na tributação do ICMS.

Como a extinção do CFOP ficou para 2024, é importante cuidar de sua correta utilização por várias razões, entre elas:

  1. O CFOP permite uma descrição precisa do que está acontecendo em determinada transação comercial, tornando mais fácil para as autoridades a fiscalização. O uso correto do CFOP é crucial para evitar problemas com autuações e garantir que a empresa esteja em compliance;
  2. Ele ajuda na classificação fiscal das operações, o que é essencial para determinar as alíquotas do ICMS aplicáveis e outros aspectos da tributação;
  3. Alguns Benefícios Fiscais e Regimes Especiais também podem estar vinculados a determinados CFOP´s, por isso, é importante escolher o código correto para aproveitar esses benefícios.

O Despacho 55 traz 13 ajustes, de assuntos diversos. Aconselhamos atenção aos de números 29, 34 e 39. Sua íntegra pode ser lida através do link abaixo:

https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/despacho/2023/despacho-55-23

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