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Redução de jornada de trabalho é letal contra as partes

Medida inibirá a geração de empregos e pode significar o fechamento de numerosos postos, segundo artigo de João Francisco Salomão

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 231/95, que diminui a jornada semanal de trabalho de 44 para 40 horas, sem redução de salário, e aumenta a hora extra de 50% para 75%, seria um tiro, disparado por aqueles que a fomentam, na competitividade das empresas e no pé dos próprios trabalhadores. Afinal, além de não gerar empregos, pode significar o fechamento de numerosos postos de trabalho. Numerosas firmas ficariam impossibilitadas de arcar com o imenso ônus acarretado pela medida, cuja adoção seria um contrassenso neste momento em que o Brasil recupera-se vigorosamente da grande crise mundial.

Obviamente, a proposta tem imenso apelo em termos de marketing político, pois seu objetivo tácito, embora irreal e inviável, é a criação de mais empregos. Assim, corre-se o risco de, neste ano de eleição e disputa pelos votos dos brasileiros, assistirmos à matéria entrar na ordem do dia da Câmara dos Deputados. Por isso, é importante uma cívica mobilização no sentido de demonstrar aos parlamentares os equívocos contidos na PEC, a começar pela perda de competitividade das empresas brasileiras.

A experiência nacional e de outros países confirma que a redução da jornada em nada contribui para o aumento da oferta de empregos. Os defensores da proposta alegam que sua adoção abriria 2,25 milhões de vagas. Trata-se, entretanto, de um cálculo simplista e equivocado, que desconsidera a realidade da economia e do universo produtivo. De imediato, todas as empresas arcariam com aumento de custos com a folha de pagamentos superior a 10%. Teriam, então, de reduzir drasticamente as margens ou até mesmo trabalhar sem lucro. A outra alternativa seria repassar essa majoração, com efeitos em cascata muito negativos em todas as cadeias de suprimentos, com inevitável queda no consumo e pressão inflacionária.

As micro e pequenas empresas, nas quais trabalha mais da metade dos brasileiros com emprego formal, seriam as mais prejudicadas. Para muitas delas, a redução da jornada significaria fechar as portas. Para as firmas prestadoras de serviços, como informática, saúde e marcenaria, o impacto seria contundente, pois 60% de seu custo referem-se a recursos humanos. Os setores empregadores de mão-de-obra intensiva, como os de calçados, têxteis, vestuário e móveis, que já perderam milhares de postos de trabalho para a China, atuam em mercado muito competitivo. Portanto, qualquer diferença em custeio pode significar dispensa maior de trabalhadores.

Ademais, o repasse dos custos teria maior impacto nos produtos de menor valor, em cuja produção os recursos humanos significam percentual expressivo do preço final. Assim, mais uma vez os ônus recairiam sobre quem tem menor poder aquisitivo. Isto seria péssimo para os consumidores e os  empresários, pois seria reduzido o poder de compra da população, com efeito em cascata negativo em toda a economia.

Por outro lado, é preciso considerar que o exercício da democracia e o avanço da economia brasileira conferiram maturidade à interação entre capital e trabalho. Assim, conforme estabelece a Constituição, empresas e trabalhadores podem negociar livremente a jornada adequada a cada empresa e atividade. No Brasil, a média semanal de horas trabalhadas é de 41,4 horas, já inferior à da maioria dos países, inclusive daqueles com os quais competimos, e um pouco superior à de algumas nações desenvolvidas. Em muitas destas, embora haja nível mais elevado de automação e qualificação, se trabalha mais tempo do que no Brasil.

Por meio da negociação, sindicatos e empresas poderão encontrar as soluções dentro das possibilidades e necessidades de cada setor, conforme suas características, potencialidades e restrições, que somente os envolvidos conhecem e entendem. Nada lhes deve ser imposto. Há segmentos que têm negociado redução gradativa da jornada até chegar a 40 horas semanais, mas se respeitando a capacidade das empresas de absorver de maneira programada o aumento de custos. Nada a ver com a PEC, cuja aprovação significaria medida abrupta, com impacto muito difícil de ser assimilado.

Assim, independentemente de interesses eleitorais imediatos, de pessoas ou grupos, é necessário pensar nos objetivos maiores do País, e estes seriam muito prejudicados se os custos da produção e trabalho forem onerados. Não se criam empregos por meio de artifícios e leis impositivas. Multiplicação de postos de trabalho é a decorrência natural de investimentos, crescimento sustentado e educação de qualidade! 

*João Francisco Salomão é o presidente da Federação das Indústrias do Estado do Acre — FIEAC.

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