Novamente abordamos o tema do planejamento tributário, reforçando a necessidade de mudança para sobrevivência no mercado de TI caso a sua empresa ainda não esteja enquadrada no Lucro Real. Afinal janeiro está chegando e com ele o prazo para a mudança de sua opção.
E desta forma decidimos apresentar as opções tributárias que estão à sua disposição, para que entendendo melhor os caminhos possíveis de serem trilhados sua escolha seja certeira!
Faça uma reunião com seu contador, invista tempo fazendo todas as contas e simulações da tributação a ser paga em cada uma das possibilidades. Com tudo em mãos a Aldo garante que a melhor opção é o Lucro Real. Conheça mais sobre este assunto em nosso site www.aldo.com.br/lucroreal.
Lucro real
No lucro real, os impostos são calculados com base no lucro real e efetivo da empresa, apurado levando em consideração todas as receitas, subtraídas de todos os custos e despesas da empresa, de acordo com o regulamento do imposto de renda.
A questão é que, apenas as empresas que trabalham com o Lucro Real é que têm o benefício da isenção do PIS e COFINS na MP do Bem e PPB, por exemplo. Assim, quando a revenda que adota esse tipo de controle compra um desktop, notebook ou servidor na faixa de preço que permite enquadramento do benefício e realiza a venda para o consumidor lança a isenção de PIS e COFINS do valor total, permitindo alta competitividade ao seu negócio.
Lucro presumido
Lucro presumido é uma forma de tributação, como o próprio já diz, onde se calcula o valor devido com base em percentuais presumidos de lucro no que diz respeito ao Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Este tipo de tributação por se utilizar da presunção do lucro, o que aparentemente proporciona vantagens em relação às obrigações assessorais, devido a dispensa das empresas enquadradas neste regime da escrituração contábil pelo fisco federal, desde que seja mantido o Livro Caixa.
O que pode parecer vantajoso é justamente uma cilada no caso de revendas de informática, em primeiro lugar por não se beneficiar da isenção do PIS e do COFINS.
Assim, quando a revenda que adota esse tipo de controle na compra de produtos de TI (desktop, notebook ou servidor) ao realizar a venda para o consumidor perde a oportunidade de lançar a isenção de PIS e COFINS do valor total, e deixa de ser competitiva tendendo a decadência.
Super Simples
Essa lei reflete a intenção do governo em angariar o maior número possível de "empresas" que preferem pagar seus tributos de olhos vendados, sobre sua "receita bruta", como se toda a movimentação e gestão da empresa não tivesse nenhuma "despesa e/ou perda", independentemente se o resultado das operações do período foi lucrativo ou não!
Existe a restrição total, no Super Simples, quanto aos créditos/débitos de ICMS e PIS/COFINS. A opção pelo regime SIMPLES NACIONAL comporta inúmeras exceções e pormenores. Num breve estudo, podemos destacar o disposto no art. 23 da LC nº123 de 2006, aqui transcrito: Art. 23. As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não farão jus à apropriação nem transferirão créditos relativos a impostos ou contribuições abrangidos pelo Simples Nacional.
Portanto, além de afetar diretamente os custos das mercadorias e o valor dos tributos a serem recolhidos pelos micro e pequenos empresários, também pode afetar suas relações comerciais, na medida em que seus clientes podem vir a exigir descontos (por vezes impossíveis de serem conferidos) pela impossibilidade de se creditar dos devidos impostos. Por isso, simplesmente podem mudar de fornecedores.